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TST - Resolução nº 156/2009
Tribunal superior do Trabalho
Tribunal Pleno
Resolução nº 156/2009
Cancela a Orientação Jurisprudencial nº 205 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, que apresentava o seguinte teor:
“Competência material - Justiça do Trabalho - Ente público - Contratação irregular - Regime especial - Desvirtuamento (nova redação).
I - Inscreve-se na competência material da Justiça do Trabalho dirimir dissídio individual entre trabalhador e ente público se há controvérsia acerca do vínculo empregatício.
II - A simples presença de lei que disciplina a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público (art. 37, inciso IX, da CF/1988) não é o bastante para deslocar a competência da Justiça do Trabalho se se alega desvirtuamento em tal contratação, mediante a prestação de serviços à Administração para atendimento de necessidade permanente e não para acudir a situação transitória e emergencial.”
(DJe, TST, 27/4/2009, p. 136)
Tribunal Pleno
Resolução nº 156/2009
Cancela a Orientação Jurisprudencial nº 205 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, que apresentava o seguinte teor:
“Competência material - Justiça do Trabalho - Ente público - Contratação irregular - Regime especial - Desvirtuamento (nova redação).
I - Inscreve-se na competência material da Justiça do Trabalho dirimir dissídio individual entre trabalhador e ente público se há controvérsia acerca do vínculo empregatício.
II - A simples presença de lei que disciplina a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público (art. 37, inciso IX, da CF/1988) não é o bastante para deslocar a competência da Justiça do Trabalho se se alega desvirtuamento em tal contratação, mediante a prestação de serviços à Administração para atendimento de necessidade permanente e não para acudir a situação transitória e emergencial.”
(DJe, TST, 27/4/2009, p. 136)
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