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TRT 15 - ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS
Tribunal Regional do trabalho da 15ª região
Segunda Seção de Dissídios Individuais
Orientação Jurisprudencial nº 1 (nova redação)
Valor da causa - Emenda da inicial. Nas hipóteses de atribuição de valor da causa em dissonância com os arts. 2º a 4º da Instrução Normativa nº 31/2007 do TST, o autor deverá ser intimado para adequá-lo.
(DOE Just., TRT-15ª Região, 28/4/2009, p. 2)
Orientação Jurisprudencial nº 9
Aplicação do art. 285-A do CPC nas ações rescisórias.
Nas hipóteses em que a matéria controvertida for unicamente de direito, e na 2ª SDI já houverem sido proferidas decisões de improcedência em casos idênticos, o Relator poderá submeter o feito à Seção Especializada, reproduzindo o teor de um dos acórdãos paradigmas, na forma do art. 285-A do CPC.
(DOE Just., TRT-15ª Região, 28/4/2009, p. 2)
Segunda Seção de Dissídios Individuais
Orientação Jurisprudencial nº 1 (nova redação)
Valor da causa - Emenda da inicial. Nas hipóteses de atribuição de valor da causa em dissonância com os arts. 2º a 4º da Instrução Normativa nº 31/2007 do TST, o autor deverá ser intimado para adequá-lo.
(DOE Just., TRT-15ª Região, 28/4/2009, p. 2)
Orientação Jurisprudencial nº 9
Aplicação do art. 285-A do CPC nas ações rescisórias.
Nas hipóteses em que a matéria controvertida for unicamente de direito, e na 2ª SDI já houverem sido proferidas decisões de improcedência em casos idênticos, o Relator poderá submeter o feito à Seção Especializada, reproduzindo o teor de um dos acórdãos paradigmas, na forma do art. 285-A do CPC.
(DOE Just., TRT-15ª Região, 28/4/2009, p. 2)
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