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CESSÃO DE DIREITO DE EXPLORAÇÃO DE IMAGEM. JOGADOR DE FUTEBOL. NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA.

Posted by Paulinha on 14:28 in
CESSÃO DE DIREITO DE EXPLORAÇÃO DE IMAGEM. JOGADOR DE FUTEBOL. NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA. Diferentemente do que ocorre no contrato de publicidade, onde o contratado cede o uso de sua imagem para promover determinado produto, mediante a retribuição financeira pactuada, o uso de direito de imagem do jogador de futebol tem sua origem nos predicados enquanto atleta, mas, principalmente, na condição de profissional empregado vinculado a determinado clube. Se a verba relativa ao direito de imagem tem origem no contrato de trabalho, obviamente está vinculada à sua execução. Indisfarçável, portanto, o propósito de mascarar o pagamento de salário sob a rubrica de direitos de utilização de imagem, sem natureza salarial. A questão em debate não envolve alta indagação jurídica, porquanto todos os valores percebidos em razão do contrato de trabalho têm natureza salarial, exceto os expressamente excepcionados (§ 2º), diante da dicção do artigo 457 da CLT. Inteligência dos arts. 9º e 457, da CLT - PROC 00569.2006.472.02.00-4 RO - 2ª REGIÃO - José Carlos Fogaça - Desembargador Relator. DJ/SP de 19/09/2008 - (DT – Fevereiro/2009 – vol. 175, p. 194).

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