0
JURISPRUD.
Posted by Paulinha
on
16:57
in
Jurisprudência
JURISPRUD.
1ª Jornada de Direito Material e Processual da Justiça do Trabalho [a]:
23. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. A Justiça do Trabalho é competente para julgar ações de cobrança de honorários advocatícios, desde que ajuizada por advogado na condição de pessoa natural, eis que o labor do advogado não é prestado em relação de consumo, em virtude de lei e de particularidades próprias, e ainda que o fosse, porque a relação consumeirista não afasta, por si só, o conceito de trabalho abarcado pelo artigo 114 da CF.
[a] http://www.anamatra.org.br/jornada/index.cfm
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – AÇÃO DE COBRANÇA – EC 45/2004 - ART. 114, IX, DA CF – RELAÇÃO DE TRABALHO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Ampliada pela Emenda Constitucional 45/2004, que conferiu nova redação ao art. 114 da Constituição Federal, a atual competência da Justiça do Trabalho abrange as controvérsias relativas ao pagamento de honorários advocatícios decorrentes da atuação do advogado em juízo, por se tratar de ação oriunda de relação de trabalho estrita, que não se confunde com relação de consumo. Nesta última, o consumidor pleiteia a prestação do serviço. Na ação trabalhista, o causídico é que postula o recebimento dos honorários pelo trabalho desenvolvido. Recurso de revista provido.(TST - RR-1280/2006-451-04-00.0 - Rel. Min. IVES GANDRA MARTINS FILHO)
RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA E VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. SENTENÇA DE ACORDO COM SÚMULA DO TST. ART. 518, § 1º, DO CPC. PROCESSO DO TRABALHO. INAPLICABILIDADE. É descabida a aplicação subsidiária (art. 769 da CLT), no processo do trabalho, do § 1º do art. 518 do CPC, com o fim de não conhecer do recurso ordinário, por se encontrar a sentença de acordo com Súmula do Tribunal Superior do Trabalho.. Isto porque o dispositivo legal em comento é expresso ao destacar a "apelação" como recurso previsto, e, além disso, trata de hipótese específica de consonância com Súmula do STJ ou STF, sendo incabível, nesse contexto, a interpretação extensiva para se incluir as Súmulas do TST. Recurso de revista conhecido e provido. (TST; RR 2.785/2005-022- 23-00.0; Primeira Turma; Rel. Min. Walmir Oliveira da Costa; DJU 15/08/2008; Pág. 130)
1ª Jornada de Direito Material e Processual da Justiça do Trabalho [a]:
23. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. A Justiça do Trabalho é competente para julgar ações de cobrança de honorários advocatícios, desde que ajuizada por advogado na condição de pessoa natural, eis que o labor do advogado não é prestado em relação de consumo, em virtude de lei e de particularidades próprias, e ainda que o fosse, porque a relação consumeirista não afasta, por si só, o conceito de trabalho abarcado pelo artigo 114 da CF.
[a] http://www.anamatra.org.br/jornada/index.cfm
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – AÇÃO DE COBRANÇA – EC 45/2004 - ART. 114, IX, DA CF – RELAÇÃO DE TRABALHO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Ampliada pela Emenda Constitucional 45/2004, que conferiu nova redação ao art. 114 da Constituição Federal, a atual competência da Justiça do Trabalho abrange as controvérsias relativas ao pagamento de honorários advocatícios decorrentes da atuação do advogado em juízo, por se tratar de ação oriunda de relação de trabalho estrita, que não se confunde com relação de consumo. Nesta última, o consumidor pleiteia a prestação do serviço. Na ação trabalhista, o causídico é que postula o recebimento dos honorários pelo trabalho desenvolvido. Recurso de revista provido.(TST - RR-1280/2006-451-04-00.0 - Rel. Min. IVES GANDRA MARTINS FILHO)
RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA E VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. SENTENÇA DE ACORDO COM SÚMULA DO TST. ART. 518, § 1º, DO CPC. PROCESSO DO TRABALHO. INAPLICABILIDADE. É descabida a aplicação subsidiária (art. 769 da CLT), no processo do trabalho, do § 1º do art. 518 do CPC, com o fim de não conhecer do recurso ordinário, por se encontrar a sentença de acordo com Súmula do Tribunal Superior do Trabalho.. Isto porque o dispositivo legal em comento é expresso ao destacar a "apelação" como recurso previsto, e, além disso, trata de hipótese específica de consonância com Súmula do STJ ou STF, sendo incabível, nesse contexto, a interpretação extensiva para se incluir as Súmulas do TST. Recurso de revista conhecido e provido. (TST; RR 2.785/2005-022- 23-00.0; Primeira Turma; Rel. Min. Walmir Oliveira da Costa; DJU 15/08/2008; Pág. 130)
Postar um comentário