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Horário de empregado ir ao banheiro pode ser controlado pelo patrão, diz TST

Posted by Paulinha on 13:47 in
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Horário de empregado ir ao banheiro pode ser controlado pelo patrão, diz TST


Para o Tribunal Superior do Trabalho (TST) o patrão pode regular o horário do empregado usar o banheiro, o fato não configura dano moral contra a imagem ou intimidade do trabalhador. A decisão foi tomada no julgamento de recurso de um operador de call center contra a empresa V. em Goiás. Por unanimidade, os ministros seguiram o voto do relator, ministro Ives Gandra Martins Filho.

O operador ingressou com ação trabalhista requerendo indenização por dano moral pelo fato de a definição de horários para a utilização do banheiro, e a exigência de comunicação à chefia caso fosse necessário usá-lo fora desses horários, violarem sua honra, imagem, integridade física e psíquica e liberdade pessoal. A sentença de primeiro grau julgou o pedido improcedente.

O trabalhador destacou, por meio de prova testemunhal, ao Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, que a empresa o havia proibido de ir ao banheiro, sendo questionado sobre o motivo de fazê-lo. Ele argumentou que o controle justificaria a indenização por dano moral, indicando clara invasão do poder de direção da empresa, que estaria decidindo sobre suas necessidades fisiológicas.

O TRT/GO, por sua vez, destacou que, conforme estabelecido também por prova testemunhal no processo, a empresa concedia pausa de 15 minutos e outra de cinco minutos, durante o expediente, para que os funcionários pudessem utilizar o toalete. Além disso, caso o operador desejasse, não era proibido de usá-lo. De acordo com a empresa, o controle de saída dos postos visava impedir que todos ou vários operadores deixassem o local ao mesmo tempo, inviabilizando a regularidade no serviço.

O ministro Guilherme Caputo Bastos ressaltou a necessidade do controle do uso do toalete, uma vez que, do contrário, haveria grande desorganização no local de trabalho, sem uma ordem que regrasse a saída do operador, ao menos que este comprovasse problemas fisiológicos, o que não foi trazido aos autos. O relator, ministro Ives Gandra Filho, observou que, uma vez que o TRT entendeu pela não-caracterização do dano, entendimento diferente exigiria o reexame de fatos e provas, não permitido pela jurisprudência do Tribunal.

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