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TST suspende decisão ''exótica'' sobre a Embraer
Posted by Paulinha
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13:13
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Notícias
O ESTADO DE S. PAULO - ECONOMIA & NEGÓCIOS
TST suspende decisão ''exótica'' sobre a Embraer
Os sindicatos dos metalúrgicos perderam ontem no Tribunal Superior do Trabalho (TST)mais uma batalha jurídica na tentativa de suspender as 4.200 demissões feitas pela Embraer em fevereiro. Também perderam o direito concedido pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região, com sede em Campinas, de serem indenizados até o dia 13 de março, e não dia 19 de fevereiro, data das demissões.
O presidente do TST, ministro Milton de Moura França, confirmou a validade das demissões e deixou claro que a Embraer não tem obrigação legal de pagar salário ou indenização extras aos trabalhadores só porque as negociações se estenderam até 13 de março. Para o ministro do TST, a decisão do tribunal regional foi "exótica" e "equivocada".
Milton França disse que nenhuma empresa é obrigada a negociar com sindicatos a dispensa de trabalhadores. "Embora louvável (a ideia de negociação), não procede, por absoluta falta de amparo legal (...) Não há, especificamente, nenhum dispositivo normativo que lhe imponha essa obrigação", disse o ministro.
No voto liminar, que vale até ao julgamento do mérito do recurso dos sindicatos, o presidente do TST revela preocupação com a ideia de, "ao arrepio da lei", os sindicatos imporem obrigações extras às empresas usando a crise econômica como justificativa - o que gera "insegurança e instabilidade jurídica". O ministro admite que as demissões criam uma situação "inquestionavelmente dramática", mas ele acrescenta: "Independentemente de crises, por mais graves que sejam, é fundamental que todos, sem exceção, submetam-se à normatização vigente".
Para o TST, como "os trabalhadores dispensados não estavam protegidos por estabilidade ou garantia de emprego" a Embraer fez tudo dentro da lei, "exercitando seu direito de legitimamente denunciar contratos de trabalho". E concluiu: ''Todo esse contexto revela o equívoco da decisão, se considerado que as dispensas foram em caráter definitivo, em 19/2/2009, e todas elas acompanhadas do devido pagamento de indenizações, parcelas manifestamente incompatíveis com a projeção da relação empregatícia até 13/3/2009'', afirmou o ministro.
Mariângela Gallucci
TST suspende decisão ''exótica'' sobre a Embraer
Os sindicatos dos metalúrgicos perderam ontem no Tribunal Superior do Trabalho (TST)mais uma batalha jurídica na tentativa de suspender as 4.200 demissões feitas pela Embraer em fevereiro. Também perderam o direito concedido pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região, com sede em Campinas, de serem indenizados até o dia 13 de março, e não dia 19 de fevereiro, data das demissões.
O presidente do TST, ministro Milton de Moura França, confirmou a validade das demissões e deixou claro que a Embraer não tem obrigação legal de pagar salário ou indenização extras aos trabalhadores só porque as negociações se estenderam até 13 de março. Para o ministro do TST, a decisão do tribunal regional foi "exótica" e "equivocada".
Milton França disse que nenhuma empresa é obrigada a negociar com sindicatos a dispensa de trabalhadores. "Embora louvável (a ideia de negociação), não procede, por absoluta falta de amparo legal (...) Não há, especificamente, nenhum dispositivo normativo que lhe imponha essa obrigação", disse o ministro.
No voto liminar, que vale até ao julgamento do mérito do recurso dos sindicatos, o presidente do TST revela preocupação com a ideia de, "ao arrepio da lei", os sindicatos imporem obrigações extras às empresas usando a crise econômica como justificativa - o que gera "insegurança e instabilidade jurídica". O ministro admite que as demissões criam uma situação "inquestionavelmente dramática", mas ele acrescenta: "Independentemente de crises, por mais graves que sejam, é fundamental que todos, sem exceção, submetam-se à normatização vigente".
Para o TST, como "os trabalhadores dispensados não estavam protegidos por estabilidade ou garantia de emprego" a Embraer fez tudo dentro da lei, "exercitando seu direito de legitimamente denunciar contratos de trabalho". E concluiu: ''Todo esse contexto revela o equívoco da decisão, se considerado que as dispensas foram em caráter definitivo, em 19/2/2009, e todas elas acompanhadas do devido pagamento de indenizações, parcelas manifestamente incompatíveis com a projeção da relação empregatícia até 13/3/2009'', afirmou o ministro.
Mariângela Gallucci
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