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Justiça do Trabalho concede antecipação de tutela em ações civis públicas contra usinas do setor sucroalcooleiro

Posted by Paulinha on 14:27 in
TRT 21ª R - Justiça do Trabalho concede antecipação de tutela em ações civis públicas contra usinas do setor sucroalcooleiro (extraído do site http://www.iob.com.br/juridico/noticia_integra.asp?id=31532)

Publicado em 2 de Abril de 2009 às 09h26


O Juiz do Trabalho Gustavo Muniz Nunes, da Vara do Trabalho de Ceará-Mirim (RN), concedeu antecipação de tutela nas ações civis públicas ajuizadas pela Procuradoria Regional do Trabalho da 21ª Região contra as empresas Ypióca Agroindustrial Ltda. e Ecoenergia do Brasil Indústria e Comércio Ltda. Houve concessão integral dos pedidos formulados, inclusive quanto à inclusão das horas "in itinere", ou seja, registrar na jornada de trabalho dos empregados o tempo gasto no deslocamento, e também no retorno, ao local da prestação de serviços de difícil acesso ou não, servido por transporte público regular, em transporte fornecido pelo empregador.

De acordo com a decisão judicial, as empresas devem transportar os empregados, diretamente ou através de terceiros contratados para tal serviço, em veículo de transporte público de passageiros, observando todas as normas técnicas e de segurança adequadas para o transporte dos trabalhadores. As ferramentas e materiais devem ser guardados em compartimento resistente, fixo e distante dos empregados.

As empresas também devem garantir a reposição dos garrafões de água portados pelos empregados, com água potável e fresca; fornecer marmitas que garantam a conservação térmica e higiene dos alimentos; disponibilizar, nas frentes de trabalho, abrigos com mesas e assentos em número suficiente para acomodar todos os trabalhadores, não permitindo que trabalhadores se alimentem sem a utilização de mesa e cadeira no horário de intervalo para repouso e alimentação, além das devidas instalações sanitárias, compostas de vasos sanitários e lavatórios.

Os empregados devem receber das empresas os equipamentos de proteção individual em perfeito estado de conservação e funcionamento, efetuando a reposição imediata dos EPI’s quando se deteriorarem, e orientar e fiscalizar os empregados quanto à efetiva utilização dos equipamentos.

Ainda de acordo com o pedido da ACP aceito pela Justiça do Trabalho, a empresa Ecoenergia deve proceder ao registro do contrato de trabalho de cada um dos seus empregados, efetuando a devolução da Carteira de Trabalho e Previdência Social ao empregado no prazo legal de 48 horas; quitar as rescisões contratuais de seus empregados nos prazos previstos na legislação trabalhista vigente; efetuar os depósitos do FGTS referentes ao mês da rescisão e/ou ao imediatamente anterior, bem como fornecer todos os documentos e prestar todas as informações necessárias para o saque do FGTS pelos empregados.

Está prevista multa de R$ 20 mil para cada obrigação descumprida, a ser revertida ao FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região

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